Categoria de violência · Violência Física
Empurrões, tapas, socos, chutes, beliscões, queimaduras, uso de armas ou objetos para machucar.
Violência Física
Isso acontece com você?
Marcas, hematomas, cortes, queimaduras ou inchaços (mesmo pequenos)
Categoria de violência · Violência Física
Quero entender melhor
ReconhecerComo saber se é isso
Não precisa deixar marca para ser violência física. Apertar o braço com força, sacudir, prensar contra a parede, jogar objetos em você, impedir você de sair do quarto: tudo isso é agressão física, mesmo quando 'não dói depois'. Se você sente medo do próximo movimento dele, seu corpo já está te avisando.
IdentificarFrases que você talvez já tenha dito
- 'Ele só me empurrou, não foi um soco.': empurrar é agressão.
- 'Foi um tapa, ele pediu desculpa depois.': pedido de desculpa não apaga a agressão.
- 'Ele apertou meu braço só pra eu ouvir.': segurar com força para te imobilizar é violência.
Informar-seO que dizem por aí
Se não deixou marca, não foi sério.
Violência física se mede pela intenção e pelo medo, não pelo hematoma.
Foi só uma vez, no nervoso.
A primeira vez tende a se repetir e escalar. O ciclo costuma piorar.
Seus direitosProteções que já existem
- Você pode conseguir medida protetiva sem boletim de ocorrência, sem advogado e sem processo (Lei 14.550/2023).
- O agressor pode ser afastado de casa e usar tornozeleira, com dispositivo que avisa você e a polícia se ele se aproximar (Leis 15.125/2025 e 15.383/2026).
- Você tem direito a atendimento policial e pericial especializado, 24h, por gente preparada para não te expor de novo.
- O SUS oferece cirurgia reparadora e reconstrução dentária para sequelas de agressão (Leis 13.239/2015 e 15.116/2025).
O que a lei dizBase legal e proteção
Lei Maria da Penha: qualquer conduta que machuque seu corpo ou sua saúde já é violência física. Desde 2024, matar uma mulher por ser mulher é feminicídio, crime próprio e com pena mais dura (Lei 14.994/2024). E, desde 2026, a lei protege de forma reforçada quem já foi agredida contra novas ameaças do mesmo agressor (Lei 15.410/2026).