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Categoria de violência · Violência Física

Empurrões, tapas, socos, chutes, beliscões, queimaduras, uso de armas ou objetos para machucar.

Violência Física

Categoria · Sinais1 de 7

Isso acontece com você?

Marcas, hematomas, cortes, queimaduras ou inchaços (mesmo pequenos)

Categoria de violência · Violência Física

Quero entender melhor

ReconhecerComo saber se é isso

Não precisa deixar marca para ser violência física. Apertar o braço com força, sacudir, prensar contra a parede, jogar objetos em você, impedir você de sair do quarto: tudo isso é agressão física, mesmo quando 'não dói depois'. Se você sente medo do próximo movimento dele, seu corpo já está te avisando.

IdentificarFrases que você talvez já tenha dito
  • 'Ele só me empurrou, não foi um soco.': empurrar é agressão.
  • 'Foi um tapa, ele pediu desculpa depois.': pedido de desculpa não apaga a agressão.
  • 'Ele apertou meu braço só pra eu ouvir.': segurar com força para te imobilizar é violência.
Informar-seO que dizem por aí
  • Se não deixou marca, não foi sério.

    Violência física se mede pela intenção e pelo medo, não pelo hematoma.

  • Foi só uma vez, no nervoso.

    A primeira vez tende a se repetir e escalar. O ciclo costuma piorar.

Seus direitosProteções que já existem
  • Você pode conseguir medida protetiva sem boletim de ocorrência, sem advogado e sem processo (Lei 14.550/2023).
  • O agressor pode ser afastado de casa e usar tornozeleira, com dispositivo que avisa você e a polícia se ele se aproximar (Leis 15.125/2025 e 15.383/2026).
  • Você tem direito a atendimento policial e pericial especializado, 24h, por gente preparada para não te expor de novo.
  • O SUS oferece cirurgia reparadora e reconstrução dentária para sequelas de agressão (Leis 13.239/2015 e 15.116/2025).
O que a lei dizBase legal e proteção

Lei Maria da Penha: qualquer conduta que machuque seu corpo ou sua saúde já é violência física. Desde 2024, matar uma mulher por ser mulher é feminicídio, crime próprio e com pena mais dura (Lei 14.994/2024). E, desde 2026, a lei protege de forma reforçada quem já foi agredida contra novas ameaças do mesmo agressor (Lei 15.410/2026).

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