Categoria de violência · Violência Sexual
Qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, mesmo dentro do casamento ou namoro.
Violência Sexual
Isso acontece com você?
Ser forçada a ter relações sem querer (mesmo casada)
Categoria de violência · Violência Sexual
Quero entender melhor
ReconhecerComo saber se é isso
Consentimento é dito com liberdade, sem medo, sem chantagem e pode ser retirado a qualquer momento. Se você cedeu para evitar uma briga, porque tinha medo da reação, ou porque ele insistiu até você ceder: não houve consentimento. Sexo sob ameaça, chantagem ou pressão é violência sexual.
IdentificarFrases que você talvez já tenha dito
- 'Sou casada com ele, então é minha obrigação.': não é. Estupro entre cônjuges é crime.
- 'Eu cedi pra ele parar de insistir.': ceder por exaustão não é consentir.
Informar-seO que dizem por aí
Dentro do casamento não existe estupro.
Existe. O Brasil reconhece o estupro marital desde 2009.
Se eu já comecei, tenho que terminar.
Você pode dizer 'não' ou 'pare' a qualquer momento.
Seus direitosProteções que já existem
- Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): qualquer hospital do SUS deve te atender na hora, sem boletim de ocorrência: remédios para evitar gravidez e infecções, apoio médico e psicológico.
- Você tem direito a acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos (Lei 14.737/2023).
- Ninguém pode te humilhar em audiência ou repetir perguntas invasivas (Lei Mariana Ferrer, Lei 14.245/2021). E constranger ou humilhar quem procura atendimento é crime de violência institucional (Lei 14.321/2022).
- Aborto é permitido por lei quando a gravidez resulta de estupro (art. 128 do Código Penal).
O que a lei dizBase legal e proteção
Casamento, namoro e união estável não autorizam sexo sem consentimento: estupro é crime também dentro de casa. Encoxar ou tocar sem consentimento é importunação sexual (Lei 13.718/2018), e divulgar fotos ou vídeos íntimos seus sem permissão também é crime (art. 218-C). Desde 2025, vítimas de crimes sexuais podem ter medidas protetivas mesmo fora do contexto doméstico (Lei 15.280/2025).