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Categoria de violência · Violência Sexual

Qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, mesmo dentro do casamento ou namoro.

Violência Sexual

Categoria · Sinais1 de 7

Isso acontece com você?

Ser forçada a ter relações sem querer (mesmo casada)

Categoria de violência · Violência Sexual

Quero entender melhor

ReconhecerComo saber se é isso

Consentimento é dito com liberdade, sem medo, sem chantagem e pode ser retirado a qualquer momento. Se você cedeu para evitar uma briga, porque tinha medo da reação, ou porque ele insistiu até você ceder: não houve consentimento. Sexo sob ameaça, chantagem ou pressão é violência sexual.

IdentificarFrases que você talvez já tenha dito
  • 'Sou casada com ele, então é minha obrigação.': não é. Estupro entre cônjuges é crime.
  • 'Eu cedi pra ele parar de insistir.': ceder por exaustão não é consentir.
Informar-seO que dizem por aí
  • Dentro do casamento não existe estupro.

    Existe. O Brasil reconhece o estupro marital desde 2009.

  • Se eu já comecei, tenho que terminar.

    Você pode dizer 'não' ou 'pare' a qualquer momento.

Seus direitosProteções que já existem
  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): qualquer hospital do SUS deve te atender na hora, sem boletim de ocorrência: remédios para evitar gravidez e infecções, apoio médico e psicológico.
  • Você tem direito a acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos (Lei 14.737/2023).
  • Ninguém pode te humilhar em audiência ou repetir perguntas invasivas (Lei Mariana Ferrer, Lei 14.245/2021). E constranger ou humilhar quem procura atendimento é crime de violência institucional (Lei 14.321/2022).
  • Aborto é permitido por lei quando a gravidez resulta de estupro (art. 128 do Código Penal).
O que a lei dizBase legal e proteção

Casamento, namoro e união estável não autorizam sexo sem consentimento: estupro é crime também dentro de casa. Encoxar ou tocar sem consentimento é importunação sexual (Lei 13.718/2018), e divulgar fotos ou vídeos íntimos seus sem permissão também é crime (art. 218-C). Desde 2025, vítimas de crimes sexuais podem ter medidas protetivas mesmo fora do contexto doméstico (Lei 15.280/2025).

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